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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5030220-47.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5030220-47.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC. Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030220-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : GEOVANE DA SILVA LUIZ ADVOGADO(A) : GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC. Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.