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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000024-34.2026.8.25.0074

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5000024-34.2026.8.25.0074
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, em conformidade com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000024-34.2026.8.25.0074/SE AUTOR : MANUEL TEMOTEO DA COSTA ADVOGADO(A) : MAERCIO DE SANTANA BOMFIM (OAB SE012565) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SE001477A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, em conformidade com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.