Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. LEI 10.887/2004. 1. Tratando-se de titular de cargo/função de provimento exclusivo em comissão, não é parte legitima para reclamar o cumprimento de sentença formada em ação coletiva proposta por entidade sindical em favor de servidores públicos federais submetidos ao regime previdenciário da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, assim titulares de cargo de provimento efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2. Agravo de instrumento provido.