Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL E DA SUSPENSÃO DO PRAZO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL.
1. A suspensão do prazo para interposição de recurso deve ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção, nas razões recursais, a respeito da existência de legislação ou ato normativo.
2. O dia 13 de outubro não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, a eventual suspensão do expediente forense nesta data necessita ser comprovada de acordo com o regramento legal.
3. Conforme o que dispõe o § 6º do art. 1.003 do CPC, a tempestividade deve ser comprovada no momento da interposição do recurso cuja admissibilidade será aferida.
4. A decisão de intempestividade do recurso especial observou os preceitos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação vigente à época da interposição do recurso, o que torna inviável a pretensão de aplicação da nova redação do referido dispositivo, estabelecida pela Lei n. 14.939/2024.Agravo interno improvido.