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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0002440-35.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0002440-35.2025.8.26.0020

Ementa

Processo 0002440-35.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1002487-60.2023.8.26.0020) (processo principal 1002487-60.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.E.A. - - L.E.A. - C.S.A.F. - Tendo em vista a notícia da quitação do débito, conforme petição de página 60, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença. Eventuais custas em aberto e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, pelo alimentante, observado o disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC, em vista da gratuidade que ora a ele defiro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0002440-35.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1002487-60.2023.8.26.0020) (processo principal 1002487-60.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.E.A. - - L.E.A. - C.S.A.F. - Tendo em vista a notícia da quitação do débito, conforme petição de página 60, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença. Eventuais custas em aberto e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, pelo alimentante, observado o disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC, em vista da gratuidade que ora a ele defiro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MÁRCIA CRISTINA TOSELLI (OAB 155570/SP), THAIS DE FREITAS (OAB 205662/MG), THAIS DE FREITAS (OAB 205662/MG)