Ementa
Processo 0002440-35.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1002487-60.2023.8.26.0020) (processo principal 1002487-60.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.E.A. - - L.E.A. - C.S.A.F. - Tendo em vista a notícia da quitação do débito, conforme petição de página 60, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença. Eventuais custas em aberto e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, pelo alimentante, observado o disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC, em vista da gratuidade que ora a ele defiro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.