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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002069-54.2026.8.26.0079

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0002069-54.2026.8.26.0079

Ementa

Processo 0002069-54.2026.8.26.0079 (processo principal 1005023-95.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.V.P.M. - - M.P.R. - R.S.M. e outro - Vistos. Defiro à executada os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 48/71. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação. Após, venham conclusos para extinção. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002069-54.2026.8.26.0079 (processo principal 1005023-95.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.V.P.M. - - M.P.R. - R.S.M. e outro - Vistos. Defiro à executada os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 48/71. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação. Após, venham conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SILVIO BUENO (OAB 397534/SP), ADENILSON DE BRITO SILVA (OAB 317013/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/SP), GERUSA PAULA ARRUDA GIRIBALDI (OAB 292762/SP), GERUSA PAULA ARRUDA GIRIBALDI (OAB 292762/SP)