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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Regulamentação de Visitas 1000222-22.2026.8.26.0104

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1000222-22.2026.8.26.0104

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes em audiência que se regerá pelas cláusulas de fls. 62/63 e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para eventuais recursos. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Arbitro os honorários advocatícios ao Procurador nomeado através do convênio entre OAB/DPE em 100% dos valores da tabela. Expeça-se a certidão. Arquivem-se os autos oportunamente, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000222-22.2026.8.26.0104 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.V.T. - Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes em audiência que se regerá pelas cláusulas de fls. 62/63 e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para eventuais recursos. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Arbitro os honorários advocatícios ao Procurador nomeado através do convênio entre OAB/DPE em 100% dos valores da tabela. Expeça-se a certidão. Arquivem-se os autos oportunamente, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO LOPES POLI (OAB 182929/SP)