Ementa
Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000874-43.2025.8.26.0152/SP RÉU : EWERTON ELCIO SOARES MONTEIRO ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE CAIRES (OAB SP408280) SENTENÇA Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito.