Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal e assim o faço para CONDENAR a ré BRUNA DE OLIVEIRA SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, SUBSTITUINDO a pena privativa de liberdade aplicada por 1 (uma) restritiva de direito, qual seja, a prestação pecuniária, por estar incursa no artigo 180, caput, do Código Penal. - ADV: DANILO UCIDA (OAB 328468/SP)