Ementa
Processo 1000112-06.2026.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Thais Helena Chiarelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) RECONHECER o direito da autora ao recebimento do ADICIONAL DE QUINQUÊNIO, nos termos da Lei Municipal n. 2.954/2013, com os devidos reflexos, apostilando-se; e b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data em que devidos os pagamentos, com juros de mora a partir da citação, pela SELIC. Após a EC nº 113/21, incidirá a taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios, até 08/09/2025. A partir de 09/09/2025, com a publicação da EC nº 136/2025, retoma-se a aplicação do IPCA-E para correção monetária, e juros moratórios calculados com base no índice da caderneta de poupança. Nos termosdoart. 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Registro dispensado. P. I. C. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP), LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP)