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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1005990-41.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1005990-41.2026.8.26.0002

Ementa

Processo 1005990-41.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.C.D. - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 49/50, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Passa ele a valer como título executivo entre as partes. Posto isto, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anoto que já houve deferimento da justiça gratuita à parte autora. FICA DECLARADO O TRÂNSITO EM JULGADO, NESTA DATA, INDEPENDENTE DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Aguarde-se em cartório por 15 dias. Se nada for requerido, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005990-41.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.C.D. - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 49/50, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Passa ele a valer como título executivo entre as partes. Posto isto, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anoto que já houve deferimento da justiça gratuita à parte autora. FICA DECLARADO O TRÂNSITO EM JULGADO, NESTA DATA, INDEPENDENTE DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Aguarde-se em cartório por 15 dias. Se nada for requerido, arquivem-se. R.P.I. - ADV: MARCIO MEHES GALVÃO (OAB 290726/SP)