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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500419-90.2026.8.26.0306

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1500419-90.2026.8.26.0306

Ementa

Ante o exposto, na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela exequente destes autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO em face de Ednei Aparecido Seron, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, este processo, sem julgamento do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC. Custas pela exequente, observada a isenção legal. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500419-90.2026.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Ednei Aparecido Seron - Ante o exposto, na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela exequente destes autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO em face de Ednei Aparecido Seron, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, este processo, sem julgamento do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC. Custas pela exequente, observada a isenção legal. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)