Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1527751-43.2024.8.26.0228

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1527751-43.2024.8.26.0228

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido acusatório, e ABSOLVO o réuODAIR JOSE GONÇALVES RODRIGUES (RG: 49397000-SP)da imputaçãode ter infringido o disposto noartigo 180,caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, incisoIII, do Código de Processo Penal. - ADV: MILVAN LIMA FRAZAO (OAB 461870/SP), ANA BEATRIZ FRAZÃO DA SILVA SAMPAIO (OAB 529373/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1527751-43.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ODAIR JOSE GONÇALVES RODRIGUES - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido acusatório, e ABSOLVO o réuODAIR JOSE GONÇALVES RODRIGUES (RG: 49397000-SP)da imputaçãode ter infringido o disposto noartigo 180,caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, incisoIII, do Código de Processo Penal. - ADV: MILVAN LIMA FRAZAO (OAB 461870/SP), ANA BEATRIZ FRAZÃO DA SILVA SAMPAIO (OAB 529373/SP)