Ementa
Processo 1503097-91.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MAX MÜLLER MOURA DEL ROSSI OLIVEIRA - Vistos. Nos termos da d. manifestação ministerial a fls. 349, que acolho, julgo extinta a punibilidade de MAX MÜLLER MOURA DEL ROSSI OLIVEIRA, qualificado nos autos, tendo em vista o cumprimento do acordo de não persecução penal, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13 do CPP, alterado pela Lei n° 13.964/2019. Arbitro os honorários da d. defensora dativa em 100% da Tabela de Honorários Convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão, intimando-a para a respectiva retirada. Feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: NEUSA APARECIDA PIRES CORREIA (OAB 72489/SP)