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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5060917-34.2025.8.21.0010

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5060917-34.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060917-34.2025.8.21.0010/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE OASIS

ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)

DESPACHO/DECISÃO

Diante da convenção das partes quanto ao pagamento do débito, HOMOLOGO o acordo (evento 13, DOC1) e determino a SUSPENSÃO do feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o adimplemento da dívida.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060917-34.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE OASIS ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) DESPACHO/DECISÃO Diante da convenção das partes quanto ao pagamento do débito, HOMOLOGO o acordo (evento 13, DOC1) e determino a SUSPENSÃO do feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o adimplemento da dívida.