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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805892-35.2023.8.19.0036

Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0805892-35.2023.8.19.0036
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0805892-35.2023.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA BARBOSA MARTINS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., HOTEL DAN INN MAR LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Ante a inexistência de bens penhoráveis e não encontrado o devedor, instado o exequente a manifestar-se, o mesmo manteve-se inerte. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no (sec) 4º do artigo 53 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas judiciais. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0805892-35.2023.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA BARBOSA MARTINS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., HOTEL DAN INN MAR LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Ante a inexistência de bens penhoráveis e não encontrado o devedor, instado o exequente a manifestar-se, o mesmo manteve-se inerte. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no (sec) 4º do artigo 53 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas judiciais. Publique-se. Intime-se. NILÓPOLIS, 8 de junho de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular