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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0032157-70.2025.8.16.0182

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0032157-70.2025.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VAZAMENTO DE DADOS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DIGITAL VÁLIDA. ACEITE ELETRÔNICO E BIOMETRIA FACIAL. DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA DO PRÓPRIO CONSUMIDOR. REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PORTABILIDADE NÃO COMPROVADA. CONTRATOS AUTÔNOMOS COM NOVA AVERBAÇÃO. TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PELO PRÓPRIO AUTOR A TERCEIROS ESTRANHOS À RELAÇÃO CONTRATUAL. CONDUTA VOLUNTÁRIA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR CONFIGURADA. FORTUITO EXTERNO EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEMANDADAS. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de nulidade contratual c/c inexigibilidade de débitos e indenização por danos morais, na qual o autor sustenta ter sido induzido em erro ao contratar empréstimos consignados, acreditando tratar-se de portabilidade, com posterior transferência voluntária dos valores a terceiros. Sentença que julgou improcedentes os pedidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve falha na prestação do serviço bancário, notadamente por suposto vazamento de dados pelo banco de origem; e (ii) saber se a contratação realizada pela instituição financeira consignatária é válida ou se estaria viciada por fraude ou ausência de consentimento.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Inexistência de prova de vazamento de dados. 3.2. Contratação digital válida, com aceite eletrônico, biometria facial e depósito dos valores na conta do próprio autor. 3.3. Transferências realizadas voluntariamente pelo consumidor a terceiros estranhos à relação contratual. 3.4. Culpa exclusiva do consumidor caracterizada. Fortuito externo em relação às instituições financeiras demandadas. Art. 14, §3º, II, do CDC. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.