Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0010290-48.2025.8.16.0173

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0010290-48.2025.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

DECISÃO MÚLTIPLA No Sistema dos Juizados Especiais, o autor tem a faculdade de desistir da ação, a qualquer momento (desde que antes do julgamento do mérito), e independentemente da anuência do réu. Nesse sentido, o Enunciado 90 do FONAJE. Sendo assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pela parte autora, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo civil. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, segundo as disposições do artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Intimações dispensadas. Caso já tenha sido expedida a citação da parte ré, esta deverá ser cientificada da extinção do processo. Baixas e arquivamento, independente de trânsito em julgado. Umuarama, data da publicação. (assinada digitalmente em lote) JAIR ANTONIO BOTURA JUIZ DE DIREITO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DECISÃO MÚLTIPLA No Sistema dos Juizados Especiais, o autor tem a faculdade de desistir da ação, a qualquer momento (desde que antes do julgamento do mérito), e independentemente da anuência do réu. Nesse sentido, o Enunciado 90 do FONAJE. Sendo assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pela parte autora, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo civil. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, segundo as disposições do artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Intimações dispensadas. Caso já tenha sido expedida a citação da parte ré, esta deverá ser cientificada da extinção do processo. Baixas e arquivamento, independente de trânsito em julgado. Umuarama, data da publicação. (assinada digitalmente em lote) JAIR ANTONIO BOTURA JUIZ DE DIREITO