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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 5004756-90.2023.8.08.0024

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5004756-90.2023.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

ber: 13º salário, horas extras e reflexos, férias acrescidas de 1/3 e verbas rescisórias, devendo ser repassados ainda os valores referentes ao salário-família, se houver. A importância deve ser descontada em folha de pagamento, com depósito dos valores diretamente na conta do genitor EDESON SILVA DA HORA, no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), Conta Poupança Nº 00014491-8, Agência 2503, Operação 013. A empresa empregadora deverá cumprir a determinação e informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo e-mail: [email protected]. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ DE OFÍCIO. 2- HOMOLOGO o acordo celebrado em sede de mediação de id. 83335180, pelo que DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, na forma do art. 922, do CPC, até o cumprimento do acordo. 3- INTIME-SE pessoalmente a parte executada, com CÓPIA DESSA SERVINDO DE MANDADO. 4- Decorrido o prazo do acordo, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para dizer sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias. 5- Ao depois, voltem-me os autos conclusos para sentença. 6- DÊ-SE ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Vitória, na data da assinatura eletrônica. VICTOR RIBEIRO PIMENTA Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5004756-90.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: EDESON SILVA DA HORA EXECUTADO: GEANI IZABEL DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAIANE MUNIZ DOS SANTOS ALVES - ES37797 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1- Inicialmente, considerando a notícia de vínculo empregatício da executada e visando conferir efetividade à tutela executiva alimentar, especialmente diante da natureza do crédito perseguido, DEFIRO o pedido formulado no id. 87488230. Em consulta ao CAGED verifiquei que a executada possui vínculo trabalhista formal ativo, conforme extrato anexo. OFICIE-SE à empresa SIEG SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ 23.823.641/0003-03, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, TERCEIRA DIVISAO DE INTERLAGOS, São Paulo/SP, CEP 04.809-140, e-mail: [email protected], para que promova os descontos referentes aos alimentos devidos pela executada GEANI IZABEL DA SILVA - CPF: 127.370.777-02, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seus rendimentos, após os descontos de lei (IR e INSS), não incidindo sobre FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade e demais verbas indenizatórias, incidindo, contudo, sobre as demais vantagens, a saber: 13º salário, horas extras e reflexos, férias acrescidas de 1/3 e verbas rescisórias, devendo ser repassados ainda os valores referentes ao salário-família, se houver. A importância deve ser descontada em folha de pagamento, com depósito dos valores diretamente na conta do genitor EDESON SILVA DA HORA, no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), Conta Poupança Nº 00014491-8, Agência 2503, Operação 013. A empresa empregadora deverá cumprir a determinação e informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo e-mail: [email protected]. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ DE OFÍCIO. 2- HOMOLOGO o acordo celebrado em sede de mediação de id. 83335180, pelo que DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, na forma do art. 922, do CPC, até o cumprimento do acordo. 3- INTIME-SE pessoalmente a parte executada, com CÓPIA DESSA SERVINDO DE MANDADO. 4- Decorrido o prazo do acordo, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para dizer sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias. 5- Ao depois, voltem-me os autos conclusos para sentença. 6- DÊ-SE ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Vitória, na data da assinatura eletrônica. VICTOR RIBEIRO PIMENTA Juiz de Direito