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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001284-29.2025.5.10.0013

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0001284-29.2025.5.10.0013
Inteiro teor

Ementa

1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão os vícios indicados pela parte a justificar a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. 2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. I - RELATÓRIO A reclamada opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão e equívoco no acórdão de ID. 59a0118, requer a concessão de efeito modificativo ao julgado e prequestionamento nos pontos indicados ao ID. 21088d4. Contrarrazões ao ID. 73c979d.

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos e Ribamar Lima Junior e do Juiz Convocado Urgel Ribeiro Pereira Lopes.