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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001061-74.2019.5.10.0017

Julgamento
05/06/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0001061-74.2019.5.10.0017
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001061-74.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: WELLISSON PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: MENEZES PIZZARIA & LANCHONETE LTDA, JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES, EDILENE BATISTA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3848a9 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APRESENTADO VIA PETIÇÃO As partes se compuseram nos termos da petição de ID 8545ad1. HOMOLOGO O ACORDO. A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$16.000,00. Os termos do acordo, incluindo discriminação de valores, datas, contas bancárias para recebimento, parcelas, multa e demais ajustes passam a integrar a presente homologação independente de transcrição. As partes declaram que a transação é composta de parcelas indenizatórias e salariais, incidindo INSS e IRPF sobre salariais. O reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias corridos após o termo da última parcela do avençado. ACORDO HOMOLOGADO. Custas pela ré, a serem recolhidas no prazo acima definido. Deixo de intimar a União, através da Procuradoria-Geral Federal, considerando valor das contribuições previdenciárias inferior a R$ 40.000,00. Após o cumprimento do acordo, registre-se o valor pago e remeta-se ao arquivo definitivo. Deixo de incluir o feito na pauta de audiências para sua apreciação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001061-74.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: WELLISSON PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: MENEZES PIZZARIA & LANCHONETE LTDA, JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES, EDILENE BATISTA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3848a9 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APRESENTADO VIA PETIÇÃO As partes se compuseram nos termos da petição de ID 8545ad1. HOMOLOGO O ACORDO. A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$16.000,00. Os termos do acordo, incluindo discriminação de valores, datas, contas bancárias para recebimento, parcelas, multa e demais ajustes passam a integrar a presente homologação independente de transcrição. As partes declaram que a transação é composta de parcelas indenizatórias e salariais, incidindo INSS e IRPF sobre salariais. O reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias corridos após o termo da última parcela do avençado. ACORDO HOMOLOGADO. Custas pela ré, a serem recolhidas no prazo acima definido. Deixo de intimar a União, através da Procuradoria-Geral Federal, considerando valor das contribuições previdenciárias inferior a R$ 40.000,00. Após o cumprimento do acordo, registre-se o valor pago e remeta-se ao arquivo definitivo. Deixo de incluir o feito na pauta de audiências para sua apreciação. Intimem-se. BRASILIA/DF, 05 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE BATISTA RIBEIRO - MENEZES PIZZARIA & LANCHONETE LTDA - JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES