Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000720-15.2022.5.08.0012

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000720-15.2022.5.08.0012
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000720-15.2022.5.08.0012 RECLAMANTE: ANTONIO TRAVASSO BELO RECLAMADO: RONALDO MAIORANA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d048f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA: Considerando o cumprimento integral das obrigações decorrentes do acordo homologado neste feito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino a adoção das seguintes providências: a) recolham-se as contribuições previdenciárias. b) proceda-se à baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor do reclamado no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. c) cumpridas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000720-15.2022.5.08.0012 RECLAMANTE: ANTONIO TRAVASSO BELO RECLAMADO: RONALDO MAIORANA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d048f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA: Considerando o cumprimento integral das obrigações decorrentes do acordo homologado neste feito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino a adoção das seguintes providências: a) recolham-se as contribuições previdenciárias. b) proceda-se à baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor do reclamado no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. c) cumpridas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TRAVASSO BELO