Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela segunda reclamada (iFood) e pelo reclamante contra acórdão que, por maioria, excluiu a responsabilidade subsidiária da plataforma digital e, por unanimidade, deferiu o adicional de periculosidade ao obreiro. A reclamada aponta contradição técnica na fundamentação da periculosidade, enquanto o reclamante alega omissões quanto à natureza da atividade e valoração da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se existe contradição entre a fundamentação do adicional de periculosidade e a exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda ré; (ii) estabelecer se o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer a natureza estritamente comercial da relação entre as empresas em detrimento da tese de terceirização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhem-se os embargos da segunda reclamada apenas para prestação de esclarecimentos, sanando atecnia redacional na fundamentação do tópico relativo ao adicional de periculosidade, para deixar claro que a condenação recai exclusivamente sobre a empregadora direta, face à exclusão da subsidiariedade da iFood operada no dispositivo. 4. Rejeitam-se os embargos do reclamante por ausência de vícios, uma vez que o acórdão adotou tese explícita e fundamentada sobre a natureza jurídica da relação (intermediação tecnológica), exercendo o livre convencimento motivado. 5. A discordância da parte quanto à análise das provas (site oficial e prova emprestada) e à distribuição do ônus probatório configura pretensão de reforma do julgado, finalidade estranha aos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos da segunda reclamada providos para prestar esclarecimentos; Embargos do reclamante não providos. Tese de julgamento: 1. A exclusão da responsabilidade subsidiária da tomadora/intermediadora em capítulo específico do acórdão deve prevalecer sobre menções genéricas à condenação "das reclamadas" constantes na fundamentação de tópicos acessórios. 2. O inconformismo com a valoração da prova e a adoção de tese jurídica contrária aos interesses da parte não caracterizam omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 897-A; CPC, arts. 371 e 1.022; CF/88, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297; TST, Súmula 331.