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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Recurso Ordinário Trabalhista 0000010-35.2025.5.07.0006

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0000010-35.2025.5.07.0006
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela segunda reclamada (iFood) e pelo reclamante contra acórdão que, por maioria, excluiu a responsabilidade subsidiária da plataforma digital e, por unanimidade, deferiu o adicional de periculosidade ao obreiro. A reclamada aponta contradição técnica na fundamentação da periculosidade, enquanto o reclamante alega omissões quanto à natureza da atividade e valoração da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se existe contradição entre a fundamentação do adicional de periculosidade e a exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda ré; (ii) estabelecer se o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer a natureza estritamente comercial da relação entre as empresas em detrimento da tese de terceirização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhem-se os embargos da segunda reclamada apenas para prestação de esclarecimentos, sanando atecnia redacional na fundamentação do tópico relativo ao adicional de periculosidade, para deixar claro que a condenação recai exclusivamente sobre a empregadora direta, face à exclusão da subsidiariedade da iFood operada no dispositivo. 4. Rejeitam-se os embargos do reclamante por ausência de vícios, uma vez que o acórdão adotou tese explícita e fundamentada sobre a natureza jurídica da relação (intermediação tecnológica), exercendo o livre convencimento motivado. 5. A discordância da parte quanto à análise das provas (site oficial e prova emprestada) e à distribuição do ônus probatório configura pretensão de reforma do julgado, finalidade estranha aos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos da segunda reclamada providos para prestar esclarecimentos; Embargos do reclamante não providos. Tese de julgamento: 1. A exclusão da responsabilidade subsidiária da tomadora/intermediadora em capítulo específico do acórdão deve prevalecer sobre menções genéricas à condenação "das reclamadas" constantes na fundamentação de tópicos acessórios. 2. O inconformismo com a valoração da prova e a adoção de tese jurídica contrária aos interesses da parte não caracterizam omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 897-A; CPC, arts. 371 e 1.022; CF/88, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297; TST, Súmula 331.

Dados do julgamento

Acórdão

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO,por unanimidade, conhecer de ambos os Recursos Ordinários e, no mérito, por maioria, dar provimento ao apelo da Reclamada (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.) para excluir sua responsabilidade subsidiária e, sem divergência, dar parcial provimento ao Recurso Adesivo do Reclamante para, reformando em parte a sentença, acrescer à condenação no pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, nos termos da fundamentação.