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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000633-94.2025.5.06.0146

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000633-94.2025.5.06.0146
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos Declaratórios apresentados por IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se supra nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000633-94.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: GLEYBSON MARQUES SANTIAGO RECLAMADO: IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7141794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Embargos de declaração apresentados tempestivamente pela reclamada IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA (ID 9da5ec5), relatando a ocorrência de vícios na sentença (ID fc2e2da). Não há manifestação da parte adversa, em que pese intimada (ID d265a46). É o relatório. FUNDAMENTOS ERRO MATERIAL Alega a embargante erro material no julgado quanto à análise dos honorários advocatícios, tendo constado a ADI 5799, quando o correto seria a ADI 5766. Tem razão. Complementando a prestação jurisdicional sano o erro material nos seguintes termos: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: (…). Sendo assim, em respeito aos exatos termos do decidido pelo C. STF na ADI 5766, mormente a inconstitucionalidade declarada do §4º do art. 791-A da CLT, passo a entender pela não condenação dos beneficiários da justiça gratuita na verba honorária, sendo esta a hipótese dos autos. (…)”. ACOLHO os embargos. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos Declaratórios apresentados por IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se supra nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEYBSON MARQUES SANTIAGO