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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009507-02.2025.4.04.7201

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5009507-02.2025.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas ou honorários, em razão do rito processual adotado (Lei 9.099/1995, art. 55). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009507-02.2025.4.04.7201/SC AUTOR : LILI TEREZINHA DA SILVA PEIXER ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : JESSICA APARECIDA ALVES FILIPON (OAB SC059110) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas ou honorários, em razão do rito processual adotado (Lei 9.099/1995, art. 55). Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, ficando as partes cientes que a eficácia da presente decisão é a ordinária aplicável para o presente procedimento e remetendo-se os autos, oportunamente, à instância de revisão.