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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000216-37.2022.4.03.6319

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5000216-37.2022.4.03.6319
Inteiro teor

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 317 DA TNU. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. PPP. MENÇÃO GENÉRICA À "DOSIMETRIA". INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA ÀS NORMAS TÉCNICAS (NHO-01 DA FUNDACENTRO OU NR-15). DOCUMENTO INAPTO A COMPROVAR A ESPECIALIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO INSS PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu exercer juízo de retratação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.