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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001266-07.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1001266-07.2025.8.26.0009

Ementa

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por LAURA GABRIELLE DE OLIVEIRA BARROS contra GOL LINHAS AÉREAS S.A., para condenar a ré a pagar à autora R$ 7.000,00 por danos morais, com correção a contar desta data, além de juros de mora computados desde a citação. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados estes em 15% sobre o valor da condenação, com juros de mora após o trânsito em julgado. P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1001266-07.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laura Gabrielle de Oliveira Barros - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por LAURA GABRIELLE DE OLIVEIRA BARROS contra GOL LINHAS AÉREAS S.A., para condenar a ré a pagar à autora R$ 7.000,00 por danos morais, com correção a contar desta data, além de juros de mora computados desde a citação. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados estes em 15% sobre o valor da condenação, com juros de mora após o trânsito em julgado. P. R. I. C. - ADV: LAURA GABRIELLE DE OLIVEIRA BARROS (OAB 475607/SP)