Ementa
Processo 0026231-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1009896-15.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.M.S. - - A.G.C.P.S.I.A. - C.H. - Vistos. 1- Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 4,698.51, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Consigno que a expedição do formulário deverá observar os termos do formulário preenchido à fl. 77. 3- Providencie a z. Serventia o imediato desbloqueio de eventual saldo excedente em favor da parte executada, bem como das restrições incidentes sobre ativos financeiros e demais bens eventualmente constritos nestes autos. 4- Nos termos do art. 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte beneficiária deverá ser realizado pela parte vencida, salvo se também beneficiária da gratuidade. Assim, providencie a parte executada o recolhimento da taxa judiciária devida, no prazo de 10 dias. Na inércia, inscreva-se a dívida, expedindo-se a competente Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, e arquivem-se os autos.