Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. PUBLICAÇÃO ÚNICA NÃO AUTORIZADA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL (ACTIO NATA). TEORIA OBJETIVA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem" (AgInt no AREsp 1.733.730/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023).
2. Assim, tendo em vista que o álbum de figurinhas em questão foi publicado em 2013, conforme reconhecido pelo próprio autor em sua petição inicial, e a ação fora proposta somente em 21/8/2020, imperioso se faz o reconhecimento da ocorrência da prescrição trienal no caso em tela.
3. Agravo interno desprovido.