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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.295.803

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
02/12/2024
Publicação
DJEN 09/12/2024
Processo no STJ

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. PUBLICAÇÃO ÚNICA NÃO AUTORIZADA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL (ACTIO NATA). TEORIA OBJETIVA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. "Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem" (AgInt no AREsp 1.733.730/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023).

2. Assim, tendo em vista que o álbum de figurinhas em questão foi publicado em 2013, conforme reconhecido pelo próprio autor em sua petição inicial, e a ação fora proposta somente em 21/8/2020, imperioso se faz o reconhecimento da ocorrência da prescrição trienal no caso em tela.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.