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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na TutCautAnt 548

Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
09/12/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA.

1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).

2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou demonstrado no caso em exame.

3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao considerar a matéria relativa aos cálculos da dívida exequenda preclusa.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.