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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000870-93.2025.8.24.0242

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5000870-93.2025.8.24.0242
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juizado Especial Cível e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no arts. 4º, I e 51, III, ambos da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, registre-se e intime-se somente a parte autora.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000870-93.2025.8.24.0242/SC EXEQUENTE : SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS LTDA ADVOGADO(A) : ISADORA CARVALHO CALDAS (OAB PR113994) ADVOGADO(A) : GIOVANA ZANIN CALDAS (OAB PR111324) SENTENÇA Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juizado Especial Cível e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no arts. 4º, I e 51, III, ambos da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, registre-se e intime-se somente a parte autora. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se.