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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4053965-08.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4053965-08.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por JOE HAMBURGUERIA LTDA. em face de GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA. (WELLHUB), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4053965-08.2026.8.26.0002/SP AUTOR : JOE HAMBURGUERIA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI STURMER DALLEGRAVE (OAB RS078867) RÉU : GPBR PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : MARGARETE SEMEGHINI (OAB SP101684) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por JOE HAMBURGUERIA LTDA. em face de GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA. (WELLHUB), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.