Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Sem honorários pela falta de triangulação processual. Dispensam-se custas remanescentes conforme disposto no art. 90, (sec) 3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intime-se.