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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0806222-13.2025.8.19.0052

Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0806222-13.2025.8.19.0052
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0806222-13.2025.8.19.0052 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALCINITA FERREIRA FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARUAMA Ante o depósito correspondente ao débito exequendo, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do CPC. Lavre-se o competente mandado de pagamento eletrônico em favor da requerente, observados os dados bancários indicados na petição de id. 283461891. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 85, (sec)7º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0806222-13.2025.8.19.0052 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALCINITA FERREIRA FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARUAMA Ante o depósito correspondente ao débito exequendo, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do CPC. Lavre-se o competente mandado de pagamento eletrônico em favor da requerente, observados os dados bancários indicados na petição de id. 283461891. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 85, (sec)7º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I ARARUAMA, 15 de junho de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular