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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no MS 30.330

Agravo Interno no Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
17/12/2024
Publicação
DJEN 20/12/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA MJ N. 2.143/2004. PORTARIA DE ANISTIA. REVISÃO. ANULAÇÃO. NÃO HÁ DIREITO CERTO E LÍQUIDO, SE O ATO QUE GEROU ESSE SUPOSTO DIREITO ESTÁ EM VIAS DE SER ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER DE AUTOTUTELA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Trata-se de mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, fundamentado no art. 105, I, b, da Constituição Federal.

II - Extrai-se das informações prestadas pela autoridade coatora que há processo de revisão da Portaria MJ n. 2.143/2004 e que já se encontra em fase final "com ata da Sessão Plenária do Conselho que, por unanimidade, votou pela anulação da portaria de anistia" (fl. 159). Neste contexto, é importante destacar que a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que "não há direito certo e líquido, se o ato que gerou esse suposto direito - a concessão da anistia - está em vias de ser anulado pela própria administração, no exercício de seu poder de autotutela". Veja-se: EDcl no MS n. 22.509/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de 17/10/2023. No caso dos autos, diante da notícia da iminente revisão da anistia em tela, não há direito líquido e certo ao pagamento de valores retroativos, a ser amparado nesta via mandamental.

III - Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.