Ementa
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KWP ODONTO LTDA. em face de DOCTOR EXCELLENCE LTDA., para condenar a requerida à restituição da quantia de R$ 10.370,00 (dez mil, trezentos e setenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso, ocorrido em 17/04/2025, e acrescida de juros moratórios a partir do vencimento do prazo de 15 dias úteis assumido no termo de cancelamento de 16/07/2025, a ser calculado nos termos do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.