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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003937-38.2026.8.26.0066

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4003937-38.2026.8.26.0066
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KWP ODONTO LTDA. em face de DOCTOR EXCELLENCE LTDA., para condenar a requerida à restituição da quantia de R$ 10.370,00 (dez mil, trezentos e setenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso, ocorrido em 17/04/2025, e acrescida de juros moratórios a partir do vencimento do prazo de 15 dias úteis assumido no termo de cancelamento de 16/07/2025, a ser calculado nos termos do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003937-38.2026.8.26.0066/SP AUTOR : KWP ODONTO LTDA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS VARAGO (OAB SC057097) RÉU : DOCTOR EXCELLENCE LTDA ADVOGADO(A) : DANILO PIMENTA SERRANO (OAB SP312607) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KWP ODONTO LTDA. em face de DOCTOR EXCELLENCE LTDA., para condenar a requerida à restituição da quantia de R$ 10.370,00 (dez mil, trezentos e setenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso, ocorrido em 17/04/2025, e acrescida de juros moratórios a partir do vencimento do prazo de 15 dias úteis assumido no termo de cancelamento de 16/07/2025, a ser calculado nos termos do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.