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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0012726-14.2026.8.16.0021

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0012726-14.2026.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar consolidado em mãos da autora a posse e propriedade do veículo de placas MFI-7J16. Custas do processo pelo réu, bem como honorários em favor do patrono do banco, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da intimação para pagamento. Libere-se eventuais restrições existentes nos autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012726-14.2026.8.16.0021 Processo: 0012726-14.2026.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.458,79 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): Marcos Adriano de Almeida Camargo SENTENÇA 1. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão que OMNI S.A C.F.I. move em face de MARCOS ADRIANO DE ALMEIDA CAMARGO. Deferida a liminar e apreendido o bem objeto desta ação, a ré não pagou o débito vencido, nem apresentou contestação, razão pela qual o feito seguiu à revelia. Não houve requerimento de produção de provas. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. DECIDO. 2. Há prova da constituição da garantia fiduciária, por meio da Cédula de Crédito Bancário acostada ao mov. 1.3. A ré não nega o inadimplemento; aliás, a prova do pagamento lhe competia, o que não fez, pois é revel. Nestes termos, o credor pode executar a garantia. 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar consolidado em mãos da autora a posse e propriedade do veículo de placas MFI-7J16. Custas do processo pelo réu, bem como honorários em favor do patrono do banco, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da intimação para pagamento. Libere-se eventuais restrições existentes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito