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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Ação Penal - Procedimento Sumário 0002125-95.2021.8.16.0126

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0002125-95.2021.8.16.0126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada a OTAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA e, de consequência, nos termos do art. 66, inciso II, da Lei nº 7.210/1984, declaro extinta sua punibilidade somente no que concerne à pena de multa. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44 3259 7700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002125-95.2021.8.16.0126 Processo: 0002125-95.2021.8.16.0126 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/08/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): OTAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação penal instaurada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de OTAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA, pela prática do crime previsto no art. 306, caput, c/c § 1°, inciso II, da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 330 do Código Penal. Após a regular tramitação do feito, o réu foi condenado a pena de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção e pagamento de 31 (trinta e um) dias multa (mov. 91.1). Consta nos autos que o réu adimpliu com a pena pecuniária, bem como com o valor das despesas processuais (mov. 150.1, 151.1, 152.1 e 156). Pois bem. As informações juntadas aos autos comprovam o cumprimento integral da pena de multa imposta ao sentenciado, razão pela qual deverá ser extinta a sua punibilidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada a OTAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA e, de consequência, nos termos do art. 66, inciso II, da Lei nº 7.210/1984, declaro extinta sua punibilidade somente no que concerne à pena de multa. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Junte-se cópia desta sentença nos autos de execução de pena n. 4000027-98.2025.8.16.0168, no sistema SEEU. Oportunamente, transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito