Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1007979-82.2026.8.13.0701

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
1007979-82.2026.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, ausência de instrumento de mandato válido.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007979-82.2026.8.13.0701/MG AUTOR : LOURRAINE GALDIERE SILVA MENESES ADVOGADO(A) : JAINE LALESKA MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ241836) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, ausência de instrumento de mandato válido.