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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000732-10.2026.8.13.0142

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5000732-10.2026.8.13.0142
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Cajuru / Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo Do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5000732-10.2026.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: PR1ME LOG LTDA CPF: 54.941.925/0001-66 RÉU: CERAMICA SAVANE LTDA CPF: 74.562.745/0001-80 SENTENÇA Homologo o pedido de desistência, e, por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil e enunciado 90 do FONAJE. Arquivem-se com baixa, dado a ausência de interesse recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Cajuru / Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo Do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5000732-10.2026.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: PR1ME LOG LTDA CPF: 54.941.925/0001-66 RÉU: CERAMICA SAVANE LTDA CPF: 74.562.745/0001-80 SENTENÇA Homologo o pedido de desistência, e, por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil e enunciado 90 do FONAJE. Arquivem-se com baixa, dado a ausência de interesse recursal. Sem custas, na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Carmo Do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru