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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1000145-70.2025.8.11.0005

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
1000145-70.2025.8.11.0005
Inteiro teor

Ementa

IAMANTINO Processo: 1000145-70.2025.8.11.0005. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensa-se o relatório, conforme preconiza o artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Fundamento. Decido. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em face de ESTADO DE MATO GROSSO. O executado comprovou o pagamento dos valores de R$ 9,290.34 (nove mil, duzentos e noventa reais e trinta e quatro centavos.) e honorários sucumbenciais, em relação à condenação, que satisfaz a parte credora. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pelo executado, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC. Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação, EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta, conforme dados bancários informados no id. 226464114. Arquive-se, dando-se baixa definitiva. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO Processo: 1000145-70.2025.8.11.0005. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensa-se o relatório, conforme preconiza o artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Fundamento. Decido. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em face de ESTADO DE MATO GROSSO. O executado comprovou o pagamento dos valores de R$ 9,290.34 (nove mil, duzentos e noventa reais e trinta e quatro centavos.) e honorários sucumbenciais, em relação à condenação, que satisfaz a parte credora. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pelo executado, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC. Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação, EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta, conforme dados bancários informados no id. 226464114. Arquive-se, dando-se baixa definitiva. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito