Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento Comum Cível 0801501-50.2022.8.10.0027

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0801501-50.2022.8.10.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0801501-50.2022.8.10.0027 Exequente: RAYANNE ROCHA VIEIRA Executado: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por RAYANNE ROCHA VIEIRA contra MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos (id175266368 - Petição ). Intimado(a), o(a) devedor não se manifestou, fato que faz concluir que anuiu com os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se. Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Caso o trânsito em julgado da sentença da sentença de mérito tenha sido anteriormente à vigência da Lei Municipal nº 915/2021, ocorrida no dia 05/03/2021, determino a expedição de RPVs do valor principal e dos honorários, observando-se o valor de 30 (trinta) salários-mínimos à época de elaboração dos cálculos. Por sua vez, caso o trânsito em julgado tenha ocorrido posteriormente ao dia 05/03/2021, e sendo o valor da condenação ou dos honorários superior à 06 (seis) salários mínimos, determino a expedição de precatório, salvo se houver renúncia ao crédito que ultrapassar referido teto. Aguarde-se o prazo de pagamento, mediante suspensão do feito em Secretaria. Após, certifique-se. Barra do Corda(MA), data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA.