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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.309.946

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
03/12/2024
Publicação
DJEN 23/12/2024
Processo no STJ

Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.

I. Caso em exame

1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por intempestividade.

2. As intimações ocorreram em 8/12/2022, com prazo iniciado em 9/12/2022 e findo em 19/12/2022. Os recursos foram interpostos em 10/1/2023, fora do prazo legal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 10 dias, conforme o art. 198, II, c/c art. 152, § 2º, do ECA, é intempestivo.

III. Razões de decidir

4. Os recursos especiais são intempestivos, pois foram interpostos após o prazo de 10 dias previsto no ECA.

5. A defesa não comprovou a suspensão do prazo por ato local no momento da interposição dos recursos, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC (Redação anterior à Lei 14.939/2024).

IV. Dispositivo

6. Recursos especiais não conhecidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer dos agravos para não conhecer dos recursos especiais. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.