Ementa
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem honorários, vez que não houve triangularização processual.
Custas processuais pela parte autora, se houver.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.