Ementa
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
e-mail UPJ: [email protected]
Processo: 5620741-68.2025.8.09.0051
Exequente: P. H. T. B. Fagundes - Pet Universo Ltda
Executado: Marília Tenório Galdino De Melo
SENTENÇA/MANDADO[1]
O acordo obedeceu aos preceitos legais pertinentes, nele encerrando a vontade soberana e espontânea das Partes.
HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado entre as Partes (mov. 43), para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, declaro extinto o processo, examinando o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo celebrado constitui título executivo judicial, podendo ensejar o cumprimento de sentença em caso de descumprimento da composição, bem como de que a presente sentença homologatória é irrecorrível, nos termos do artigo 41, da Lei 9.099/95.
Deverá a CENTRAL SISBAJUD devolver da ordem de bloqueio e outras consultas sem cumprimento.
Saliento que nesta data fora interrompida a teimosinha e transferido o valor penhorado (R$ 780,99), para conta judicial junto ao banco do Brasil.
Expeça-se alvará, pelo sistema SISCONDJ[2], em favor do Exequente para que levante a quantia penhorada de R$ 780,99 (setecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), acrescido de suas atualizações, ID n. 072026000127934900, junto ao Banco do Brasil.
Certifique-se e anote-se o trânsito em julgado de imediato (art. 200, CPC).
Intimem-se.