Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001595-87.2026.8.26.0152

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4001595-87.2026.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IGOR RANIELLI DA SILVA ROCHA em face de ALVACY ROSA BARBOSA, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 420,55 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), a título de saldo remanescente pela prestação de serviços, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do vencimento (01/12/2025) até o efetivo pagamento. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela requerida.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001595-87.2026.8.26.0152/SP AUTOR : IGOR RANIELLE DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A) : MARIA DA PENHA VAZ DE ALMEIDA (OAB SP475469) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IGOR RANIELLI DA SILVA ROCHA em face de ALVACY ROSA BARBOSA, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 420,55 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), a título de saldo remanescente pela prestação de serviços, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do vencimento (01/12/2025) até o efetivo pagamento. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela requerida.