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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0715832-71.2025.8.07.0006

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0715832-71.2025.8.07.0006
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 0715832-71.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO EXECUTADO: SEMP - TCL, VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Diante do pagamento realizado e, considerando que nada mais foi requerido, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.

Inteiro teor

Número do processo: 0715832-71.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO EXECUTADO: SEMP - TCL, VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Diante do pagamento realizado e, considerando que nada mais foi requerido, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2026 09:53:27 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito