Ementa
teada, determinando a busca e apreensão do veículo da inicial (ID. 205354045). O mandado restou infrutífero diante do pagamento do débito pelo requerido. (ID. 206055028). Parte autora, em petição de ID. 206640941, requereu a homologação da desistência. Decido. A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito. No caso dos autos, o demandante desistiu da ação. Assim, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito. Recolha-se o Mandado de Busca e Apreensão e Citação, bem como proceda-se o cancelamento de toda e qualquer restrição judicial, incluindo bloqueio pelo RENAJUD. Sem custas complementares. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.