Ementa
Processo 0000364-33.2026.8.26.0075 (processo principal 1002703-79.2025.8.26.0075) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - F.M.A. - C.A.L.S. - Vistos. Decorrido o prazo para a parte exequente se manifestar especificamente sobre o adimplemento do débito, presume-se satisfeita a obrigação pelo executado, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade da justiça, consoante o deliberado às fls. 33 e 133 dos autos principais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.