Ementa
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Justiça gratuita, honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial. Custas pela Reclamada no importe de R$237,43, calculadas sobre o valor da condenação, ora calculado em R$11.871,49. Atentem-se as partes ao disposto no art.1026 do CPC. Intimem-se as partes.