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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100992-83.2025.5.01.0019

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0100992-83.2025.5.01.0019
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Justiça gratuita, honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial. Custas pela Reclamada no importe de R$237,43, calculadas sobre o valor da condenação, ora calculado em R$11.871,49. Atentem-se as partes ao disposto no art.1026 do CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b50a76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Justiça gratuita, honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial. Custas pela Reclamada no importe de R$237,43, calculadas sobre o valor da condenação, ora calculado em R$11.871,49. Atentem-se as partes ao disposto no art.1026 do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.